Biossegurança é um conjunto de medidas adotadas e empregadas no consultório odontológico, com a finalidade de proteger toda a equipe e seus pacientes.
Tais medidas preventivas têm como objetivo a redução dos riscos ocupacionais e controle da infecção cruzada, pelas bactérias, fungos, parasitas, vírus, entre outros.
A Lei de Biossegurança passou por algumas alterações e com isso atualmente é utilizada a Lei 11.105 de 24 de março de 2005.
Algumas precauções são básicas como:
- Utilizar Equipamentos de Proteção Individual
- EPIs ;(luva, mascara, gorro, óculos de proteção e avental descartável);
- Lavar as mãos antes e após o contato com o paciente e entre dois procedimentos realizados no mesmo paciente;
- Manipular cuidadosamente o material perfuro-cortante;
- Não reencapar, entortar, quebrar, ou retirar as agulhas das seringas.
- Transferir os materiais e artigos, durante o trabalho a quatro mãos, com toda atenção e, sempre que possível, utilizando-se uma bandeja;
- Manter as caixas de descarte dispostas em locais visíveis e de fácil acesso e não preenchê-las acima do limite de 2/3 de sua capacidade total.
- Efetuar o transporte de resíduos com cautela para evitar acidentes.
- Não afixar papéis em murais utilizando agulhas.
- Descontaminar as superfícies com preconizados pelo controle de infecção, caso, haja presença de sangue ou secreções potencialmente infectantes.
- Submeter os artigos utilizados à limpeza, desinfecção e/ou esterilização, antes de serem utilizados em outros pacientes.
- Não tocar os olhos, nariz, boca, máscara ou cabelo durante a realização dos procedimentos ou manipulação de materiais orgânicos, assim como não se alimentar, beber ou fumar no consultório.
- Manter os cuidados específicos na coleta e manipulação das amostras de sangue.
- Durante os procedimentos (com luvas), não atender telefones, abrir portas usando a maçaneta nem tocar com as mãos em locais passiveis de contaminação.